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RECONHECIMENTO DE FIRMA

 

Firma é assinatura.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas).
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.
No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.
É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

 

Reconhecimento de firma, por semelhança, com ou sem, valor econômico:

Será obrigatoriamente "com valor econômico" o reconhecimento da firma aposta em algum documento que prove uma transação econômica, entendida como o negócio em que ao menos uma das partes envolvidas está recebendo direitos e contraindo obrigações. Corresponde à maioria dos contratos.

Caso contrário, se o documento em cuja firma foi lançada e será reconhecida não expressar nenhuma transação econômica, será feito o reconhecimento “sem valor econômico”. Em geral são meras declarações e não se referem a nenhuma negociação. 

Lista meramente exemplificativa de documentos em que o reconhecimento da firma será feito "com valor econômico":

- Alterações de Contrato Social (mencionando a disposição sobre composição e distribuição de capital)
- Alvarás para levantamento de valores
- Atas de instituição de sociedade e capital
- Cartas de anuência em que haja quitação
- Contrato de honorários
- Contrato de transmissão onerosa de direitos possessórios
- Contratos de adesão (a outro contrato com valor econômico)
- Contratos de arrendamento em geral
- Contratos de cessão de compromisso de venda e compra
- Contratos de comodato (puro ou modal)
- Contratos de compra de cotas de qualquer natureza
- Contratos de compra de título de clube
- Contratos de confissão de dívida
- Contratos de dação em pagamento
- Contratos de doação (pura ou com encargo)
- Contratos de empréstimo em geral
- Contratos de fiança
- Contratos de financiamento
- Contratos de gravação de CDs e de apresentações artísticas
- Contratos de locação
- Contratos de renegociação de dívidas
- Contratos de transferência de embarcações e aeronaves
- Contratos de venda e compra
- Contratos para venda de passe escolar
- Letras de câmbio
- Notas promissórias
- Procurações que contenham poderes para quitação e realização de acordos, transações ou administração sobre valores, ou expressamente qualquer objetivo de cunho econômico, exceto as exclusivamente "ad judicia"
- Termos de entrega de veículos com quitação
- Termos de liberação de veículo por banco, consórcio ou financiadora
- Termos de quitação e entrega de prêmios de seguro ou loterias
- Termos de transferência de linha telefônica
- Termos de responsabilidade por multas de trânsito

 

Lista meramente exemplificativa de documentos em que o reconhecimento da firma será feito "sem valor econômico":

 

- Autorização para viagens
- Autorização para retirada de documentos, embarques, prática de esportes por menor
- Atas em geral com cunho meramente declaratório
- Letras de música
- Declaração de pobreza, residência, exumação de corpo
- Declaração de convivência em união estável
- Declaração para fins previdenciários, militares
- Termos de vistoria
- Declaração de homonímia
- Declaração de perda de cheques
- Declaração de rendimentos
- Plantas
- Procuração "ad judicia"
- Procuração sem conteúdo econômico
- Certidões de cartórios
- Carta de anuência sem quitação
- Sinais públicos em qualquer documento
- Carta de preposição
- Autorização para abertura de conta
- Declaração do FGTS
- Contrato de Comodato
- Notas Fiscais

Fontes: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=60014) e 26º Tabelionato de Notas de São Paulo <https://www.26notas.com.br/servicos/reconhecimento-de-firma>.


Quanto custa?

Vide item 4 e subitens, da tabela de emolumentos divulgada pelo CNB-SP, incluído o valor do ISS, devido pelo usuário ao Município (CONSULTA DA TABELA).

Para ouvir a tabela de emolumentos em áudio, acesse: http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X190YWJlbGFzX2Vtb2x1bWVudG9z&aba=2

CONTATO e ENDEREÇO

Rua Domingos Primiano, 701, São Lourenço do Turvo, Matão, São Paulo.

CEP 15999-005.

Horário de atendimento ao público e telefone: Das 09h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.

Horário de almoço (Das 11h00 às 12h00) - Não há atendimento ao público nem telefone)

Exceto sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais)

Tel./Fax: (16) 3389-1207

cartorioturvo@gmail.com

Feriados Municipais de Matão/SP (Lei Municipal nº 3.198, de 19 de julho de 2002): 

 

Além dos feriados nacionais e dos dias em que é facultada a abertura nos termos dos Provimentos do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de SP, não há expediente no cartório nos dias de feriados municipais de Matão/SP, assim decretados por lei:

 

06 de agosto - Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus;

27 de agosto - Comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Matão/SP.

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