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O que é?
Firma é assinatura.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma).
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.

Como é feito? 
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF originais (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos necessários
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG;

- Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);

- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);

- Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Observações
- Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas.

- Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

- Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma;

Atenção: o ato de abertura de firma não é cobrado, mas o cartório é autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia dos documentos de identidade apresentados para arquivamento junto a sua ficha de firma.

 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil (http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=6001). 

ABERTURA DE FIRMA

CONTATO e ENDEREÇO

Rua Domingos Primiano, 701, São Lourenço do Turvo, Matão, São Paulo.

CEP 15999-005.

Horário de atendimento ao público e telefone: Das 09h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.

Horário de almoço (Das 11h00 às 12h00) - Não há atendimento ao público nem telefone)

Exceto sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais)

Tel./Fax: (16) 3389-1207

cartorioturvo@gmail.com

Feriados Municipais de Matão/SP (Lei Municipal nº 3.198, de 19 de julho de 2002): 

 

Além dos feriados nacionais e dos dias em que é facultada a abertura nos termos dos Provimentos do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de SP, não há expediente no cartório nos dias de feriados municipais de Matão/SP, assim decretados por lei:

 

06 de agosto - Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus;

27 de agosto - Comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Matão/SP.

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