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AUTENTICAÇÃO

Em nenhuma hipótese será feita cópia autenticada sem o documento original

 

De quais documentos NÃO é possível extrair cópia autenticada?

1) É expressamente proibida autenticação de uma cópia extraída de outra cópia. Ou seja, o documento a ser autenticado pelo cartório deverá ser apresentado no original, não sendo possível a autenticação se o interessado apresentar apenas a cópia do documento, ainda que autenticada, mas sem o original;

 

2) Mensagens eletrônicas impressas (e-mails);

 

3) Documentos transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;

 

4) Parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;

 

5) Documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével, ou seja, que possa ser apagada;

 

6) Documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);

 

7) Cópias reprográficas autenticadas por autoridade administrativa, em razão de seu ofício, e do foro judicial independem de autenticação notarial, uma vez que constituem documentos originários;

 

8) Documentos já autenticados por Juízos e Tribunais;

 

De quais documentos É POSSÍVEL a extração de cópias autenticadas?

 

1) extratos bancários, inclusive os emitidos por impressão térmica;

2) parte ou partes de um documento quando seu conteúdo for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, hipótese em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”;

 

3) parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de serviço, caso em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva (obrigatoriamente será aposta na cópia um carimbo dizendo ser “a presente cópia é parte de um documento judicial”;

 

4) certidões expedidas por órgãos administrativos que contenham cópias autenticadas por estes.

 

5) Cópias ou o conjunto de cópias reprográficas que, emanadas e autenticadas de autoridade ou repartição pública, constituam documento originário, tais como cartas de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registros públicos e de protestos e certidões da Junta Comercial.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=6003)

Valor:

Vide tabela de emolumentos divulgada pelo CNB-SP, incluído o valor do ISS, devido pelo usuário ao Município (CONSULTA DA TABELA ).

Para ouvir a tabela de emolumentos em áudio, acesse: http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X190YWJlbGFzX2Vtb2x1bWVudG9z&aba=2

CONTATO e ENDEREÇO

Rua Domingos Primiano, 701, São Lourenço do Turvo, Matão, São Paulo.

CEP 15999-005.

Horário de atendimento ao público e telefone: Das 09h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.

Horário de almoço (Das 11h00 às 12h00) - Não há atendimento ao público nem telefone)

Exceto sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais)

Tel./Fax: (16) 3389-1207

cartorioturvo@gmail.com

Feriados Municipais de Matão/SP (Lei Municipal nº 3.198, de 19 de julho de 2002): 

 

Além dos feriados nacionais e dos dias em que é facultada a abertura nos termos dos Provimentos do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de SP, não há expediente no cartório nos dias de feriados municipais de Matão/SP, assim decretados por lei:

 

06 de agosto - Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus;

27 de agosto - Comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Matão/SP.

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