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CERTIDÕES

Os atos praticados pelo Oficial de Registro Civil, exceto o reconhecimento e firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre. 

Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis , com a mesma validade dos originais, que são as certidões. 

 

Como é feita?

A certidão pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis. 
 

O que é necessário?

- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU 
- Número do Livro e da Página em que está o ato OU 
- Nome completo das partes constantes no ato 

 

Segunda via das certidões

Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão poderá ser solicitada uma nova certidão que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. Os documentos necessários para obter segundas-vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. A segunda-via deve ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, evidentemente se o interessado no documento novo tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia.Se não for possível a locomoção do usuário à serventia de registro, a expedição de segunda-via de certidão dependerá de uma comunicação entre os cartórios. O valor a ser pago pela expedição de Segundas-Vias é determinado pelo Estado e é o mesmo independente do cartório onde houver o requerimento. Alguns cartórios oferecem a segunda-via de forma gratuita aos reconhecidamente pobres.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=196)

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR

 

A certidão de inteiro teor do registro civil contém a descrição integral do assento, com todos os seus elementos, inclusive eventuais erros, sendo, pois, reprodução fidedigna, "verbo ad verbum", ou seja, palavra por palavra, do registro.

 

Seu pedido pode ser feito de três formas: (a) pessoalmente, no próprio cartório; (b) por correio; e (c) no cartório de registro civil da sua cidade, a depender do Estado estar, ou não, integrado à Central de Informações do Registro Civil (CRC-Nacional), que materializará a certidão emitida eletronicamente por esta Serventia e remetida ao Ofício no qual foi feita a solicitação, que cobrará os emolumentos correspondentes à sua impressão, além do valor devido pela própria certidão.

 

Caso o pedido seja feito direta e pessoalmente no próprio cartório, o interessado deverá preencher e assinar o formulário padrão na presença do Oficial ou escrevente autorizado.

Optando o requerendo pelo pedido postal da certidão de inteiro teor, o interessado na sua emissão deverá preencher o formulário a seguir (ícone do documento Word), imprimi-lo, assiná-lo, reconhecer sua firma POR SEMELHANÇA em qualquer cartório de Notas da localidade onde estiver e remeter o pedido impresso, com a firma reconhecida, PELOS CORREIOS.

Pedidos por e-mail não serão aceitos, podendo, todavia, o interessado digitalizar seu requerimento, já com a firma reconhecida, antes de postá-lo, e encaminhar ao e-mail do cartório cartorioturvo@gmail.com, apenas para agilização.

Na hipótese de o solicitando preferir pedir a certidão por meio digital, pela CRC, deverá buscar o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da sua cidade, e verificar se o serviço está disponível. O valor da emissão da certidão, na via em papel ou eletrônica, pela CRC, é idêntico, todavia, caso o solicitante deseje a materialização (impressão) dessa certidão, tal serviço será cobrado pelo cartório da sua cidade que a imprimir, gerando, nesse aspecto, esse custo adicional.

MODELO DO REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 

Valor: O valor da certidão de inteiro teor é fixo, conforme item 10 da tabela de emolumentos. 

Tabela de emolumentos: 

EXTRAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE ATO DO REGISTRO CIVIL

(EX. HABILITAÇÃO DE CASAMENTO PARA FINS DE OBTENÇÃO DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA)

 

É possível que um familiar solicite a extração de cópias autenticas da habilitação de casamento, por exemplo, de um antepassado, para fins de instrução de procedimento de obtenção de nacionalidade estrangeira.

Nesse caso, caso não esteja o interessado presente no cartório, deverá preencher o modelo de requerimento de extração de cópia reprográfica autenticada de ato da serventia (ícone do documento Word), imprimi-lo, assiná-lo, reconhecer sua firma POR SEMELHANÇA, no cartório da cidade de seu domicílio ou onde tiver sua firma aberta, anexar uma cópia simples de um documentos de identidade, e encaminhar, PELOS CORREIOSformulário assinado, com a firma reconhecida e a cópia do documento.

 

Pedidos por e-mail não serão aceitos, podendo, todavia, o interessado digitalizar seu requerimento, já com a firma reconhecida, antes de postá-lo, e encaminhar ao e-mail do cartório cartorioturvo@gmail.com, apenas para agilização.

MODELO DO REQUERIMENTO DE CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA 

Valor: O valor da cópia reprográfica autenticada do ato da serventia consta do item 13 da tabela de emolumentos e é cobrado por folha (anverso e verso).

Tabela de emolumentos: 

CONTATO e ENDEREÇO

Rua Domingos Primiano, 701, São Lourenço do Turvo, Matão, São Paulo.

CEP 15999-005.

Horário de atendimento ao público e telefone: Das 09h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.

Horário de almoço (Das 11h00 às 12h00) - Não há atendimento ao público nem telefone)

Exceto sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais)

Tel./Fax: (16) 3389-1207

cartorioturvo@gmail.com

Feriados Municipais de Matão/SP (Lei Municipal nº 3.198, de 19 de julho de 2002): 

 

Além dos feriados nacionais e dos dias em que é facultada a abertura nos termos dos Provimentos do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de SP, não há expediente no cartório nos dias de feriados municipais de Matão/SP, assim decretados por lei:

 

06 de agosto - Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus;

27 de agosto - Comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Matão/SP.

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