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ÓBITO

 

O que é o registro de óbito?

Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
 

Como é feito?

A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. 
 

Serviço de Verificação de Óbitos

Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico. 
 

São obrigados a fazer a declaração de Óbito

- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; 
- A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; 
- O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1; 
- O parente mais próximo maior e presente; 
- O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; 
- Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia; 
- A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. 

 

Documentos Necessários

O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados: 
- Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; 
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
- Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; 
- Número do Título de Eleitor; 
- Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; 
- Número de inscrição do PIS/PASEP; 
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; 
- Número e série da Carteira de Trabalho. 

 

Informações ao Poder Público

- SEADE/IBGE - A Lei de Registros Públicos estabelece que os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais devam encaminhar trimestralmente ao IBGE, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. No Estado de São Paulo essas informações são primeiramente remetidas ao SEADE - Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos, que as repassa ao IBGE. Com base nessas informações, são elaboradas estatísticas vitais da população. 
- INSS - Com advento da Lei Federal 8.212/1991, os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais são obrigados a comunicar o INSS até o dia 10 de cada mês, sendo necessário o fornecimento de um dos documentos da pessoa falecida. 
- Justiça Eleitoral - Os oficiais, até o dia 15 de cada mês, devem comunicar à Justiça Eleitoral os óbitos ocorridos no mês anterior, para o cancelamento das inscrições. 
- Ministério da Justiça - Os oficiais devem remeter mensalmente ao Ministério da Justiça, cópia dos registros de casamento e de óbito de estrangeiros. 
- Ministério da Defesa - Os oficiais devem encaminhar mensalmente ao Ministério da Defesa, a relação dos óbitos ocorridos entre pessoas do sexo masculino com idade entre 17 e 45, para a atualização de cadastro de reservistas das Forças Armadas. 
- Secretaria Estadual da Fazenda - Para fins tributários, cumprindo a Lei Estadual 10.705/2000, os Oficiais de Registro Civil devem remeter todo mês à repartição fiscal da sede da Comarca, a relação completa dos óbitos registrados juntamente com a declaração da existência ou não de bens a inventariar. 
- Instituto de Identificação - O registrador civil também é obrigado a comunicar para o Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", nome e o número de Registro Geral da carteira de identidade, para atualização de cadastros civis e criminais da Polícia Civil. 

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (http://www.arpensp.org.br/index.cfm?pagina_id=180)

FORMULÁRIO AUXILIAR PARA DECLARAÇÃO DO ÓBITO

CONTATO e ENDEREÇO

Rua Domingos Primiano, 701, São Lourenço do Turvo, Matão, São Paulo.

CEP 15999-005.

Horário de atendimento ao público e telefone: Das 09h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.

Horário de almoço (Das 11h00 às 12h00) - Não há atendimento ao público nem telefone)

Exceto sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais)

Tel./Fax: (16) 3389-1207

cartorioturvo@gmail.com

Feriados Municipais de Matão/SP (Lei Municipal nº 3.198, de 19 de julho de 2002): 

 

Além dos feriados nacionais e dos dias em que é facultada a abertura nos termos dos Provimentos do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de SP, não há expediente no cartório nos dias de feriados municipais de Matão/SP, assim decretados por lei:

 

06 de agosto - Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus;

27 de agosto - Comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Matão/SP.

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