CERTIDÃO DE ATOS NOTARIAIS
O que é?
Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.
Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.
Como é feito?
A certidão será obtida por cópia reprográfica (xerox do livro), sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
Documentos necessários:
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga); ou
- Número do Livro e da Página em que está o ato ou nome completo das partes constantes no ato;
Quanto custa?
Vide item 5 da tabela (segunda página do pdf).
Vide tabela de emolumentos divulgada pelo CNB-SP, incluído o valor do ISS, devido pelo usuário ao Município (CONSULTA DA TABELA).
Para ouvir a tabela de emolumentos em áudio, acesse: http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X190YWJlbGFzX2Vtb2x1bWVudG9z&aba=2
Certidões de TESTAMENTOS:
Para realizar a solicitação de informação sobre existência, ou não, de testamento é necessário acessar o portal https://www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
Informações sobre o pedido de busca de testamento: http://www.buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx
Fonte: Colégio Notarial do Brasil http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=6004
Obs.: Texto com adaptações.
Caso positiva a busca, indicando a existência de testamento lavrado neste Oficial de Registro Civil e Tabelionato de Notas, de se observar que a certidão de testamento público somente pode ser requerida pelo próprio testador, seu procurador com poderes específicos a tanto ou, após a morte do testador, por terceiros, desde que comprovado tal fato com a cópia autenticada da certidão de óbito.
O valor da certidão de testamento é o mesmo de qualquer outra certidão de atos notariais, indicado no Item 5, da Tabela de emolumentos (página 2 da tabela).
O interessado na sua emissão deve:
1) Preencher requerimento, conforme modelo padronizado disponibilizado no ícone ao lado ;
2) Preenchido, o requerimento deve ser impresso e assinado pelo requerente;
3) A firma do requerente, lançada no requerimento, deve ser reconhecida por semelhança (e não por autenticidade) em qualquer cartório do País, caso o pedido nãp seja feito pessoalmente no cartório, mas por via postal;
4) A via original do requerimento, com a firma já reconhecida, juntamente com a cópia autenticada da certidão de óbito, se o caso e cópia simples do documento de identificação do requerente, deve ser encaminhada pelos Correios ao endereço do cartório, a saber: Rua Domingos Primiano, n. 701, São Lourenço do Turvo, Matão/SP. CEP 15999-005. Brasil;
5) Recebido o requerimento e estando ele em ordem, se já confirmado o pagamento, a certidão será expedida e postada ao endereço indicado pelo requerente no requerimento, ou deverá ser por ele retirada no cartório em até 90 dias, contados da data da sua emissão, sob pena de inutilização sem prévia reprodução;
Recomenda-se a digitalização do requerimento e dos documentos que o instruirão e seu envio por email, a fim de agilização do procedimento. Neste caso, enviar também o comprovante de pagamento e de postagem com o código de rastreio para comprovar o envio postal do pedido.
Ao valor da certidão, caso não retirada no cartório, são acrescidos os das despesas postais vigentes, sempre dependendo o preço final da postagem do peso do envelope já pronto para envio.