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CONSULTA DO SELO DIGITAL

Consulte a validade do selo digital da sua certidão em:

https://selodigital.tjsp.jus.br/

Observação em relação à consulta pública de atos de reconhecimento de firma em geral (tanto por semelhança quanto por autenticidade):

 

Nos termos dos manuais técnicos (vide item 24.1.3, alínea "B" da Especificação dos Requisitos do Software Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital - Versão 8.5, as iniciais do nome e o CPF/CNPJ da pessoa que consta no ato de reconhecimento de firma são FACULTATIVAS, ou seja, não são obrigatórias, de modo que, corretamente lançado o selo digital, com valor, numeração e data, não poderá ele ser recusado.

Vide texto da norma da "Especificação dos Requisitos do Software Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital - Versão 8.5", editado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo:

24.1.3. Procedimentos gerais

[...]

B - Nos reconhecimentos de firmas e autenticações o preenchimento dos campos [doc] e [iniciais] do registro do ato não será obrigatório, mas facultativo.

 

Atenção: As iniciais do nome e o CPF/CNPJ da pessoa que consta no ato são informações que poderão ser exibidas na consulta do cidadão nos casos de reconhecimentos de firma e autenticações, desde que a Serventia opte por preencher esses dados nos respectivos campos do registro a ser enviado ao sistema do TJSP - [doc] e [iniciais]. Reiteramos, todavia, que esse procedimento não é obrigatório nesses atos que utilizam Selos Híbridos (Físicos), uma vez que serão tratados com excepcionalidade. (grifos nossos)

CONTATO e ENDEREÇO

Rua Domingos Primiano, 701, São Lourenço do Turvo, Matão, São Paulo.

CEP 15999-005.

Horário de atendimento ao público e telefone: Das 09h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.

Horário de almoço (Das 11h00 às 12h00) - Não há atendimento ao público nem telefone)

Exceto sábados, domingos e feriados (nacionais e municipais)

Tel./Fax: (16) 3389-1207

cartorioturvo@gmail.com

Feriados Municipais de Matão/SP (Lei Municipal nº 3.198, de 19 de julho de 2002): 

 

Além dos feriados nacionais e dos dias em que é facultada a abertura nos termos dos Provimentos do E. Conselho Superior da Magistratura do Estado de SP, não há expediente no cartório nos dias de feriados municipais de Matão/SP, assim decretados por lei:

 

06 de agosto - Dia do Padroeiro Senhor Bom Jesus;

27 de agosto - Comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Matão/SP.

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