CONSULTA DO SELO DIGITAL
Consulte a validade do selo digital da sua certidão notarial ou dos atos de reocnhecimento de firma ou autenticação em:
https://selodigital.tjsp.jus.br/
Observação em relação à consulta pública de atos de reconhecimento de firma em geral (tanto por semelhança quanto por autenticidade):
Nos termos dos manuais técnicos (vide item 24.1.3, alínea "B" da Especificação dos Requisitos do Software Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital - Versão 8.5, as iniciais do nome e o CPF/CNPJ da pessoa que consta no ato de reconhecimento de firma são FACULTATIVAS, ou seja, não são obrigatórias, de modo que, corretamente lançado o selo digital, com valor, numeração e data, não poderá ele ser recusado.
Vide texto da norma da "Especificação dos Requisitos do Software Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital - Versão 8.5", editado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo:
24.1.3. Procedimentos gerais
[...]
B - Nos reconhecimentos de firmas e autenticações o preenchimento dos campos [doc] e [iniciais] do registro do ato não será obrigatório, mas facultativo.
Atenção: As iniciais do nome e o CPF/CNPJ da pessoa que consta no ato são informações que poderão ser exibidas na consulta do cidadão nos casos de reconhecimentos de firma e autenticações, desde que a Serventia opte por preencher esses dados nos respectivos campos do registro a ser enviado ao sistema do TJSP - [doc] e [iniciais]. Reiteramos, todavia, que esse procedimento não é obrigatório nesses atos que utilizam Selos Híbridos (Físicos), uma vez que serão tratados com excepcionalidade. (grifos nossos)